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Desvendando a Previdência Privada: um guia completo para você fazer a sua!

06 de Novembro de 2023

Desvendando a Previdência Privada: um guia completo para você fazer a sua!

Aprox. 8 min de leitura

Você se imagina no futuro com menos preocupações financeiras? A previdência privada é um dos caminhos para fazer deste sonho uma realidade!

A previdência privada é um investimento no qual você planeja sua aposentadoria. Tem como objetivo acumular valores por um determinado período e, no momento de se aposentar, ter um valor complementar à previdência social (INSS) recebida mensalmente ou, também, a possibilidade de receber todo o valor em uma única parcela.

A previdência privada é controlada pela Superintendência de Seguros Privados e oferecida por várias instituições financeiras, inclusive pela Sicredi Serrana 😊.

Ao contratar uma previdência, você decide o quanto quer aplicar por mês, por quanto tempo aplicará e em quantos anos deseja fazer o resgate.

Porém, os benefícios da previdência não se limitam a ter uma renda complementar na hora que você se aposentar! Com a previdência privada, você pode se utilizar do benefício fiscal e também facilitar com antecedência sua sucessão patrimonial, sem complicações para os seus beneficiários.


Quero fazer uma previdência privada! Qual é o primeiro passo?

A primeira questão a ser decidida é quanto ao seu plano, que pode ser Plano Gerador de Benefício Livre - PGBL ou Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL. 


PGBL:

O PGBL é uma opção para quem declara o Imposto de Renda pelo formulário completo. A vantagem é que as contribuições ao plano podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto na declaração de ajuste anual do IR até o limite de 12% da renda bruta anual tributável para aqueles que contribuem também para a Previdência Oficial (INSS ou regime similar). No entanto, neste tipo de plano, a tributação no momento do resgate incide sobre o valor total resgatado.


VGBL:

O VGBL é uma opção para quem é isento, declara o Imposto de Renda pelo formulário simplificado ou já atingiu o limite máximo de 12% de dedução fiscal oferecido pelo PGBL. Por não oferecer a possibilidade de dedução das contribuições, a vantagem do VGBL é que a tributação do IR, no momento da retirada do dinheiro, incide apenas sobre os rendimentos das contribuições.

 

Após escolher o plano de previdência mais adequado, o segundo ponto a ser decidido é quanto ao regime de tributação, que pode ser Regressivo ou Progressivo.
Regressivo:

No Regime Regressivo, também conhecido como “Definitivo”, o imposto de renda é cobrado exclusivamente na fonte e não pode ser compensado ou restituído na declaração de ajuste anual de IR. Neste regime, a alíquota inicia em 35% e reduz conforme o prazo de permanência de cada investimento, chegando até a alíquota mínima de 10%. Por este motivo, é indicado para quem pretende permanecer por mais tempo investindo.


Progressivo:

Já no Regime Progressivo, também conhecido como “Constante” ou “Compensável”, o imposto de renda no momento do resgate será de 15% a título de antecipação do imposto. Os valores resgatados devem ser lançados na declaração de ajuste anual de IR somando-se à receita bruta anual, na qual eventuais diferenças serão compensadas. Por este motivo, o regime progressivo é indicado para quem deseja permanecer menos tempo investindo. 

Vamos falar sobre taxas? 

A previdência privada tem três taxas importantes: taxa de carregamento de entrada, taxa de carregamento de saída e taxa de administração, as quais podem variar conforme a instituição financeira escolhida por você.

Taxa de carregamento de entrada:

É a taxa adicional cobrada a cada aporte. Se você investir R$ 100,00 por mês e a taxa de carregamento for de 1%, apenas R$ 99,00 serão, de fato, investidos. 

Taxa de carregamento de saída:

É cobrada quando o resgate do montante é feito.

Ambas podem influenciar na rentabilidade da sua previdência, por isso, fique atento quando for contratar o seu plano.

Taxa de administração:

Varia de acordo com cada fundo.
Os planos de Previdência oferecidos pela Sicredi Serrana contam com taxas justas de administração e taxa zero de carregamento.


Depois de escolher o plano de previdência e o regime de tributação, é hora de pensar em quais fundos de investimentos alocar seus recursos, decidindo por aqueles que se adequam ao seu perfil de investidor. 

Em uma previdência privada, também é possível contratar coberturas de risco indicando alguém para receber uma indenização ou pensão em caso de falecimento do titular da previdência. 

Outro significativo benefício dos planos de previdência é que eles podem ser utilizados para sucessão familiar, já que, no caso de falecimento do participante, a reserva é paga aos beneficiários indicados ou herdeiros legais com privacidade e sem participar dos trâmites de inventário. O participante pode indicar livremente os beneficiários do plano. Além de garantir uma grande economia com certidões, cartórios, despachantes, custos judiciais, honorários advocatícios e impostos de transmissão.

Além de todos esses benefícios, o participante pode solicitar a transferência total ou parcial dos seus recursos acumulados em outro plano de previdência para o Sicredi, sem prejuízo da alíquota do imposto de renda.

Quem contrata um plano de previdência busca garantir segurança financeira no futuro, tanto para si quanto para seus familiares. 

Importante: se por alguma razão você precisar “desistir” do plano de previdência, é possível sacar o valor investido antes da data estipulada para resgate.

 

Vamos rever os pontos importantes da previdência privada?
PGBL:

Permite a dedução da base de cálculo do imposto na declaração anual de ajuste de IR até o limite de 12% da renda bruta, se o participante também é contribuinte de plano de previdência oficial. A tributação incide sobre o valor total do resgate. 

VGBL:

Lançamento na declaração de ajuste anual de IR como investimento, não sendo possível deduzir a base de cálculo do imposto. A tributação incide sobre o valor de remuneração das contribuições.

Regressivo:

Alíquota incidente regressiva, começando em 35% e reduzindo a cada dois anos, com o limite mínimo de 10%. O imposto pago é definitivo e não permite ajuste em declaração.

Progressivo:

Alíquota incidente de 15% no momento do resgate independente do prazo de permanência no investimento. O imposto pago é uma antecipação, devendo ser realizado o ajuste para alíquota devida na declaração anual de IR, conforme tabela progressiva da Receita Federal.

Fundos de Investimentos de acordo com perfil de investidor:

Os valores aportados são alocados em fundos de investimentos de acordo com o perfil de investidor.

Coberturas de Risco:

A previdência privada possibilita a contratação de coberturas de risco como Pecúlio por Morte, Renda por Invalidez e/ou Pensão por Prazo Certo.

Sucessão Familiar:

Em caso de falecimento do participante, a reserva é paga aos beneficiários indicados ou herdeiros legais sem participar dos trâmites de inventário.

 

Quer saber mais? Visite uma das nossas agências e converse com o seu gerente!

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