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Dúvidas sobre declaração de aplicações financeiras à Receita Federal? A gente ajuda você!

31 de Março de 2021

Dúvidas sobre declaração de aplicações financeiras à Receita Federal? A gente ajuda você!

Aprox. 3 min de leitura

Em época de declaração de imposto de renda, sempre surgem dúvidas, principalmente sobre a declaração dos investimentos. Então, a seguir respondemos as perguntas mais frequentes em relação a este assunto. Vamos lá?

  • Perderei remuneração ao sacar uma aplicação financeira no fim do ano e reaplicá-la no início do ano seguinte?

Verdade! As alíquotas do Imposto de Renda (IRRF) sobre Sicredinvest, RDC e Fundos de Renda Fixa/Multimercado são decrescentes de acordo com o prazo de permanência da aplicação. Logo, quanto maior o prazo de permanência dos recursos, sem a ocorrência de resgates, menor será a alíquota de Imposto de Renda e maior será a remuneração apropriada pelo associado. Portanto, ao resgatar e reaplicar os recursos, o associado volta a ser tributado pela maior alíquota de IR.

  • Rendimentos obtidos em caderneta de poupança são isentos de Imposto de Renda?

Verdade! Rendimentos de poupança de pessoas físicas são isentos de Imposto de Renda. Ainda assim, devem ser declarados à Receita Federal no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

  • Preciso sacar meus investimentos no fim do ano para evitar que constem na declaração de Imposto de Renda?

Mentira! Segundo a Receita Federal, os resgates de aplicações financeiras não eliminam a necessidade dos investidores declararem os seus rendimentos. Mesmo que tenha ocorrido resgate ao longo do ano, você deverá lançar todas as suas aplicações na Declaração do Imposto de Renda. Além disso, a tributação dos rendimentos sujeitos a recolhimento de IR ocorre na fonte geradora, ou seja, no momento do resgate das aplicações.

  • A Receita Federal não cruza as informações prestadas pelo contribuinte com suas movimentações financeiras.

Mentira! Todas as Instituições Financeiras, incluindo o Sicredi, informam anualmente para a Receita Federal os valores de IR retidos na fonte, incidentes sobre o ganho em aplicações financeiras resgatadas no ano, por meio da DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Não há tributação adicional a ser recolhida pelo associado em sua Declaração de Ajuste Anual pelo fato de possuir ou não os recursos ao fim do ano. Todos os bancos, inclusive cooperativas de crédito, são obrigados a apresentar semestralmente a E-Financeira. Por meio desta, são informadas as operações financeiras em contas de depósito à vista, depósito a prazo, poupança, operações de câmbio, consórcio ou fundos de investimento (inclusive de previdência complementar).

Você possui mais alguma dúvida? Entre em contato com a gente através do WhatsApp (51) 3358.4770 ou no telefone da agência mais próxima. 😊

Sobre a Sicredi Serrana

A Sicredi Serrana é uma instituição financeira cooperativa comprometida com o crescimento dos seus associados e com o desenvolvimento das regiões onde atua. Com 35 anos de atuação, a Cooperativa está presente em 23 municípios da Serra Gaúcha e do Vale do Caí, com 32 agências e mais de 126 mil associados. Neste ano, ampliará a sua área de atuação para mais cinco municípios localizados no estado do Espírito Santo. (www.sicrediserrana.com.br).

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