Saiba mais sobre as linhas de investimento e custeio oferecidas pela Sicredi Serrana
08 de Julho de 2020
Programa: MODERFROTA
Beneficiários | a) Produtor rural, pessoa física ou jurídica com Receita Operacional Bruta de até 45 milhões. b) Cooperativas de produtores rurais com Receita Operacional Bruta de até 45 milhões. |
Itens financiáveis |
Máquinas, equipamentos e implementos agrícolas novos, tais como tratores e implementos associados; colheitadeiras e suas plataformas de corte; equipamentos para preparo, secagem e beneficiamento do café; e máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação. Itens usados, desde que fabricantes cadastrados junto ao BNDES e com certificado de garantia emitido por concessionário autorizado: tratores e colheitadeiras com idade máxima de oito e dez anos, respectivamente, isoladas ou associados com sua plataforma de corte e máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, plantadeiras usadas e semeadoras usadas com idade máxima de cinco anos. |
Limite de financiamento |
Até 85% do valor dos bens objeto do financiamento. |
Prazos |
Até 84 meses para itens novos e até 48 meses para itens usados. |
Taxas | 7,5% a.a. |
Programa: MODERINFRA
Beneficiários | a) Produtor rural, pessoa física ou jurídica; b) Cooperativas de produtores rurais. |
Itens financiáveis | Investimentos relacionados com todos os itens inerentes aos sistemas de irrigação, inclusive infraestrutura elétrica e reserva de água; aquisição, implantação e recuperação de equipamentos e instalações para proteção de cultivos inerentes à olericultura, fruticultura, floricultura, cafeicultura e produção de mudas de espécies florestais e estações meteorológicas e softwares necessários a sua operação. |
Limite de financiamento | Até 100% do valor do investimento, limitado a: a) Operações individuais – até 3,3 milhões; b) Operações Coletivas - até 9,9 milhões, respeitando o limite individual por participante. |
Prazos | Até 120 meses, com até 36 meses de carência. |
Taxas | 6% a.a. |
Programa: MODERAGRO
Beneficiários | a) Produtor rural, pessoa física ou jurídica; b) Cooperativas de produtores rurais. |
Itens financiáveis | Projetos de investimentos relacionados a apicultura, aquicultura, avicultura, chinchilicultura, cunicultura, floricultura, fruticultura, palmáceas, olivicultura, nozes, horticultura, ovinocaprinocultura, pecuária leiteira, pesca, ranicultura, sericicultura e suinocultura contemplando construção, instalação e modernização de benfeitorias; aquisição de equipamentos de uso geral, inclusos os para manejo e contenção de animais; construção e ampliação das instalações destinadas à guarda de máquinas e implementos agrícolas, estocagem de insumos agropecuários e construção e modernização de infraestrutura, aquisição de máquinas, equipamentos e demais materiais para a produção de cachaça. |
Limite de financiamento |
Até 100% do valor do investimento, limitado a: |
Prazos | Até 120 meses, com até 36 meses de carência. |
Taxas | 6% a. a. |
Programa: PCA
Beneficiários | a) Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas; b) Cooperativas de produtores rurais. |
Itens financiáveis | Projetos de investimentos referentes exclusivamente a ampliação, modernização, reforma e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças, fibras e açúcar. |
Limite de financiamento | Até 100% do valor do bem. |
Prazos |
Até 156 meses, com até 36 meses de carência. |
Taxas | 5% a.a para investimentos relativos à armazenagem de grão de unidades com capacidade de até 6.000 toneladas. 6%a.a para os demais investimentos. |
Programa: ABC
Beneficiários | a) Produtor rural, pessoa física ou jurídica; b) Cooperativas de produtores rurais. |
Itens financiáveis | Investimentos destinados a projetos de: recuperação de pastagens degradadas, implantação de sistemas orgânicos de produção agropecuária, implantação e melhoramento de sistemas de plantio direto na palha, implantação e melhoramento de sistemas de integração lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária-floresta e de sistemas agroflorestais, implantação, manutenção e melhoramento do manejo de florestas comerciais, recuperação da reserva legal, de áreas de preservação permanente, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável, implantação, manutenção e melhoramento de sistemas de tratamento de dejetos e resíduos oriundos de produção animal para geração de energia e compostagem, estímulo ao uso da fixação biológica do nitrogênio, implantação, melhoramento e manutenção de plantações de açaí, oliveira e nogueira. |
Limite de financiamento | Até 5 milhões, conforme finalidade. |
Prazos | Até 144 meses com até 96 meses de carência de acordo com a linha e finalidade. |
Taxas | Taxa de juros de 4,5% a.a para finalidade previstas no programa ABC AmbientaI e taxa de juros de 6% a.a para demais finalidades. |
Programa: INOVAGRO
Beneficiários | a) Produtor rural, pessoa física ou jurídica; b) Cooperativas de produtores rurais. |
Itens financiáveis | Implantação de sistemas para geração e distribuição de energia alternativa à eletricidade convencional, para consumo próprio, como a energia eólica, solar e de biomassa; equipamentos e serviços de agricultura de precisão; automação, adequação e construção de instalações para os segmentos de avicultura, suinocultura e pecuária de leite, ovinocaprinocultura, piscicultura, aquicultura, inclusive a aquisição integrada de máquinas e equipamentos para essa finalidade; programas de computadores para gestão, monitoramento ou automação; construção, adequação e manutenção de instalações para manejo de animais, tais como: currais, cercas, bretes, cochos, embarcadores, bebedouros; aquisição e instalação de sistemas de irrigação para forrageiras; tanques de expansão, ordenhadeiras, sistema de automação de ordenha, medidores e analisadores de leite integrados, incluindo "robô” para ordenha voluntária. |
Limite de financiamento | Até 100% do valor do bem, limitado a: a) Operações individuais - até 1,3 milhão; b) Operações Coletivas - até 3,9 milhões, respeitados os limites individuais por participante. |
Prazos | Até 120 meses, com até 36 meses de carência conforme finalidade. |
Taxas | 6% a.a. |
Programa: PRONAMP INVESTIMENTO
Beneficiários | Produtores rurais, pessoa física ou jurídica, que explorem a terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário e parceiro e que possuem renda bruta anual de até 2 milhões. |
Itens financiáveis | Investimentos relativos a bens e serviços necessários ao empreendimento, e estejam diretamente relacionados com a atividade produtiva, tais como: Construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações per-manentes, obras de irrigação, açudagem, drenagem, formação de lavouras permanentes, formação e recuperação de pastagens, eletrificação e telefonia rural, recuperação ou reforma de máquinas, tratores, embarcações, veículos e equipamentos, desde que destinados especificamente à atividade rural, aquisição de tratores, colheitadeiras, implementos, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária. |
Limite de financiamento | Até100% do financiamento limitado a R$430.000,00. |
Prazos | Até 96 meses, com até 36 meses de carência. |
Taxas | 6 % a.a. |
Programa: PRONAF AGROINDÚSTRIA
Beneficiários | Agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que tenham Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP cadastrada na base de dados da Secretaria da Agricultura Familiar (SAF), desde que no mínimo 80% da produção beneficiada, processada ou comercializada seja própria. Empreendimentos familiares rurais que apresentem DAP Pessoa Jurídica ativa para agroindústria familiar e que no mínimo70% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja produzida pelos seus membros. |
Itens financiáveis | Itens para investimentos, inclusive em infraestrutura, que visem o beneficiamento, armazenagem, o processamento e a comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais, e à exploração de turismo rural. |
Limite de financiamento | a) Pessoa física: até R$165 mil. Empreendimento familiar rural - Pessoa jurídica: até 330 mil, observado o limite de R$165 mil por sócio relacionado na DAP emitida para o empreendimento. |
Prazos | a) Caminhonetes de carga: até 60 meses; b) Demais empreendimentos: até 120 meses, com até 36 meses de carência. |
Taxas | 4% a.a. |
Programa: PRONAF BIOECONOMIA
Beneficiários | Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares no PRONAF. |
Itens financiáveis | Projetos destinados a implantação, utilização e/ou recuperação de pequenos aproveitamentos hidroenergéticos; tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da biomassa, eólica, miniusinas de Biocombustíveis e a substituição de tecnologias de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas; tecnologias ambientais como estação de tratamento de água, de dejetos e efluentes, compostagem e reciclagem, adequação ou regularização das unidades familiares de produção à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, áreas de preservação permanente e recuperação de áreas degradadas. |
Limite de financiamento | Até R$ 165 mil conforme finalidade. |
Prazos | Até 120 meses com até 60 meses de carência conforme finalidade. |
Taxas | 2,75% a.a. até 4%a. conforme a finalidade. |
Programa: PRONAF MAIS ALIMENTOS
Beneficiários | Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares no Pronaf. |
Itens financiáveis | Itens diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura da atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, máquinas/ equipamentos novos desde que haja códigos MDA e CFI do BNDES e máquinas/equipamentos usados com valor financiado de até R$ 80 mil, sendo que para colheitadeira automotriz com plataforma usada o valor financiado é de até R$165 mil. |
Limite de financiamento | a) Operações individuais: até R$ 165 mil; b) Operações individuais destinadas as atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura e fruticultura: Até R$330 mil; c) Operações coletivas: até 20 milhões respeitando o limite individual por beneficiário conforme descrito acima. |
Prazos |
Caminhonetes de carga: 60 meses. Demais finalidades: até 120 meses, com até 36 meses de carência. |
Taxas |
Taxa de 2,75% a.a para os seguintes empreendimentos e finalidades: |
Programa: PRONAF MULHER
Beneficiários | Mulheres agricultoras integrantes de unidades familiares de produção enquadradas no PRONAF. |
Itens financiáveis | Itens diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura da atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, máquinas/ equipamentos novos desde que haja códigos MDA e CFI do BNDES e máquinas/equipamentos usados com valor financiado de até R$ 80 mil, sendo que para colheitadeira automotriz com plataforma usada o valor financiado é de até R$165 mil. |
Limite de financiamento | Até R$165.000,00. |
Prazos |
Caminhonetes de carga: 60 meses. Demais finalidades: até 120 meses, com até 36 meses de carência. |
Taxas | Taxa de 2,75% a.a para os seguintes empreendimentos e finalidades: a) Adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumospara estas finalidades; b) Formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem efeno destinadas à alimentação animal; c) Implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos para irrigação; d) Aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos. e) Construção de silos, ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras, e; f) Aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras. Taxa de 4% a.a para os demais empreendimentos e finalidades. |
Programa: PRONAF AGROECOLOGIA
Beneficiários | Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares no PRONAF eque apresentam proposta simplificada ou projeto técnico para: Sistemas de produção de base agroecológica, ou em transição para sistemas de base agroecológica e sistemas orgânicos de produção. |
Itens financiáveis | Financiamento dos sistemas de base agroecológica ou orgânicos, induindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento. |
Limite de financiamento | Os mesmos previstos para a Linha Pronaf Mais Alimentos. |
Prazos | Os mesmos previstos para a Linha Pronaf Mais Alimentos. |
Taxas | 2,75% a.a. |
Custeio
Programa: PRONAF CUSTEIO
Beneficiários | Pessoas Físicas enquadradas como agricultores familiares no PRONAF. |
Itens financiáveis | Despesas dos ciclos produtivos de atividades agrícolas ou pecuárias. |
Limite de financiamento | Até R$250.000,00. |
Prazos |
Até 1 ano de acordo com o ciclo da cultura/atividade. No custeio agrícola, o vencimento deve ser limitado em até 90 dias após a data de colheita. |
Taxas | 2,75% a.a para operações dos cultivos de arroz, feijão, mandioca, feijão caupi, trigo, amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata inglesa, abacaxi, banana, açaí, pupunha, cacau, baru, castanha de caju, laranja, tangerina, olerícolas, erva-mate, ervas medicinais, cultivos em sistemas de produção a base agroecológica ou em transição para sistemas de base agroecológicas, e para custeio pecuário destinados à apicultura, bovinocultura de leite, piscicultura, ovinos e caprinos. Operações de custeio de milho, que somadas, atinjam o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mutuário em cada ano agrícola. 4% a.a: Aquisição de Animais destinados a recria e engorda, operações de custeio de milho que somadas, ultrapassem o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), por mutuário em cada ano agrícola, respeitando o limite máximo para a linha, e operações de custeio para as demais culturas e criações. |
Programa: PRONAMP CUSTEIO
Beneficiários | Produtores Rurais, pessoa física ou Jurídica, que explorem a terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário e parceiro e que possuem renda bruta anual de até 2 milhões. |
Itens financiáveis | Despesas dos ciclos produtivos das atividades agrícolas ou pecuárias. |
Limite de financiamento | Até R$1,5 milhão. |
Prazos | Até um ano de acordo com o ciclo da cultura/atividade. No custeio agrícola, o vencimento deve ser limitado em até 60 dias após a data de colheita. |
Taxas | 5% a.a. |
Programa: DEMAIS PRODUTORES CUSTEIO
Beneficiários | Os produtores rurais denominados de Demais Produ-tores são aqueles que não atendem às condições de en-quadramento no PRONAF e no PRONAMP. |
Itens financiáveis | Despesas dos ciclos produtivos das atividades agrícolas ou pecuárias. |
Limite de financiamento | Até R$3 milhões. |
Prazos | Até um ano de acordo com o ciclo da cultura/atividade. No custeio agrícola, o vencimento deve ser limitado em até 60 dias após a data de colheita. |
Taxas | 6% a.a. |
Máquinas e Equipamentos novos financiados através das linhas de Pronaf necessitam ter o código CFI e MDA;
O Sicredi ainda disponibiliza outras linhas de crédito rural. Para maiores informações consulte sua agência;
Programas, taxas e condições sujeitos a alterações conforme BACEN e BNDES;
Validade: Julho de 2020 a Junho de 2021.