Coordenadores de Núcleo

A figura do coordenador de núcleo foi instituída em 2012. Na essência, ele representa o voto do seu núcleo de associados na assembleia geral, exercendo o poder decisório de cada um deles e contribuindo com a excelência da governança da cooperativa. Mas não é só isso: o coordenador é um interlocutor entre o associado e a Sicredi Serrana, representando a transparência adotada pelo sistema cooperativo.

É pré-requisito para atuar como coordenador ter conduta íntegra, preservar valores como honestidade, ética, responsabilidade e respeito, e ter sua movimentação financeira com a cooperativa.

Os coordenadores são parte imprescindível na governança, por isso eles têm que conhecer a visão cooperativa como um todo. Precisamos preservar nossos valores e continuar evoluindo nas competências, pois estamos crescendo rapidamente e temos que manter e ampliar cada vez mais nossa capacidade de definir os rumos da cooperativa e de influenciar positivamente na prosperidade dos associados e da sociedade”, diz o presidente da Sicredi Serrana, Marcos André Balbinot.

Os coordenadores são eleitos para mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos. A eleição dos coordenadores ocorre em assembleia de núcleo em tempo hábil antes da assembleia geral. 

São considerados eleitos, respectivamente, coordenador de núcleo efetivo e coordenador suplente, o associado mais votado e o segundo mais votado pelo núcleo. A posse dos coordenadores de núcleo ocorrerá automaticamente após a divulgação do resultado da eleição. 

Ocorrendo a vacância do coordenador de núcleo efetivo, o primeiro suplente assume a função. Não havendo suplentes, os associados do núcleo elegem novos coordenadores para cumprirem o restante do mandato.

Na hipótese do coordenador ser indicado como candidato a cargo político-partidário, deverá apresentar pedido de renúncia em até 48 horas após a data da convenção do partido em que for confirmada a indicação ou 48 horas. Para candidatar-se a coordenador, o associado deverá:

•    ter certificação no Programa Crescer;
•    fazer uso de, pelo menos, duas soluções financeiras da cooperativa;
•    não exercer cargo ou função político-partidária quando de sua eleição, ou durante o exercício do mandato;
•    não responder por pendências relativas a protesto de títulos, cobranças judiciais, emissão de cheques sem fundos, descumprimento de obrigações e outras ocorrências ou circunstâncias análogas, além de não ter registro negativo em quaisquer bancos de dados, externo ou da própria cooperativa;
•    não ser empregado da cooperativa.

São responsabilidades do coordenador:

•    mobilizar os associados para as reuniões e/ou assembleia do núcleo;
•    envolver-se em reuniões da agência à qual está vinculado, quando convidado;
•    participar das reuniões dos coordenadores, das reuniões e assembleias de núcleos e das assembleias gerais;
•    comparecer, quando convidado pelo conselheiro de administração, de eventos de interesse da cooperativa.

Atualmente, a Sicredi Serrana conta com 293 coordenadores, divididos em 119 núcleos, sendo que 70% do quadro foi renovado nas eleições de 2020. Dentre os seus compromissos, estão a participação nas assembleias de núcleo e de delegados e a definição dos projetos contemplados com o Fundo Social em parceria com a gestão das agências. Os coordenadores de núcleo reúnem-se várias vezes durante o ano para ampliar sua formação, debater a gestão e analisar ações estratégicas para a cooperativa.

A atividade do coordenador de núcleo é sem fins lucrativos e está fundamentada no interesse pelo desenvolvimento da cooperativa e pela prosperidade da comunidade.