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IRPF 2022: saiba como receber o pagamento da restituição via Pix

31 de Março de 2022

IRPF 2022: saiba como receber o pagamento da restituição via Pix

Aprox. 3 min de leitura

Este ano, também é possível pagar o documento de DARF com o Pix. Prazo para declaração vai até 31 de maio

A principal novidade da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 é o recebimento da restituição por meio de Pix. O sistema instantâneo de pagamentos, que já estava disponível para outras obrigações tributárias, como pagamento de impostos por pessoas jurídicas e por micro e pequenas empresas, chega agora às pessoas físicas.

O objetivo da mudança é facilitar o pagamento aos contribuintes e reduzir os erros de preenchimento de dados bancários. Para receber a partir desta opção, é preciso que a chave Pix seja associada ao CPF do titular da declaração, obrigatoriamente. Outras chaves, como e-mail, telefone e chave aleatória, não são permitidas por enquanto.

Se você ainda não tem a sua chave Pix na Sicredi Serrana, saiba como cadastrar clicando aqui

O meio de pagamento instantâneo também é válido para quem precisar pagar Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) que é emitido pelo programa ou via aplicativo do Imposto de Renda, quando houver imposto a pagar. Para isso, é só utilizar o QR Code que virá junto ao boleto, o que facilita o pagamento. 

Fique atento aos prazos

Os contribuintes têm até o dia 31 de maio para entregar a documentação para a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022, referente ao ano-base 2021. Cuidado para não perder o prazo! Quem não apresentar ou entregar a declaração fora do calendário programado, paga multa de no mínimo R$ 165,74, sendo que o valor máximo pode chegar a 20% sobre o IR devido.

O processo é obrigatório para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para receita bruta superior a R$ 142.798,50 em 2021. Também devem fazer a declaração, os contribuintes com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, de mais de R$ 40 mil; quem possui patrimônio de mais de R$ 300 mil; aqueles que tiverem ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, incluindo os dependentes.

A Sicredi Serrana RS/ES auxilia você no processo deste compromisso anual. Afinal, ninguém quer pagar multa ou ficar devendo para o leão, não é mesmo? Deixe tudo separado com antecedência para não se confundir na hora de preencher as fichas e os campos da declaração. Com os documentos reservados, fica mais fácil de concluir o processo, já que pouca coisa muda de um ano para outro. Confira essa e outras dicas clicando aqui